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Parceiros
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Recompensas

Regulamento do Clube Paranã Fidelidade
O Programa de fidelidade Clube Paranã, conforme os termos, cláusulas, condições e o presente regulamento, é instituído pela(s) seguinte(s) empresa(s):
PARANA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA – POSTO PARANÃ, sociedade empresarial, inscrita no CNPJ/RFB/MF sob o número 11.216.796/0001-30, portadora da I.E. 10.457.375-9, com sede Av. Maestro João Luiz do Espírito Santo, nº 1234, Bairro Formosinha, Cidade Formosa, Estado GO, CEP 73814-005, telefone (61) 3631-4500, endereço eletrônico paranaformosa@gmail.com.
PARANA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA – POSTO CALIFORNIA, sociedade empresarial, inscrita no CNPJ/RFB/MF sob o número 13.140.612/0001-21, portadora da I.E. 10.494.188-0, com sede Av. California, nº 150, Bairro Centro, Cidade Formosa, Estado GO, CEP 73801-160, telefone (61) 3631-0190, endereço eletrônico paranadomeio@gmail.com.
PARANA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA – POSTO SÃO JUDAS TADEU, sociedade empresarial, inscrita no CNPJ/RFB/MF sob o número 18.183.805/0001-83, portadora da I.E. 10.568.356-6, com sede Av. Maestro João Luiz do Espírito Santo, nº 1234, Bairro Formosinha, Cidade Formosa, Estado GO, CEP 73807-745, telefone (61) 3642-2013, endereço eletrônico postosaojudastadeufsa@gmail.com.
1.1. O Programa de Fidelidade do Rede Paranã é um programa de fidelização do consumidor, que concede às pessoas físicas e jurídicas (conforme descrito no item 1.6) recompensas com base em suas compras frequentes na rede, através de concessão de PONTOS, que dão direito ao resgate de recompensas.
1.2. O Participante se obriga a manter atualizados seus dados cadastrais junto à empresa Rede Paranã, em especial para o recebimento de produtos e comunicações sobre o Programa.
1.3. Ao aderir ao Programa, o Participante automaticamente concorda com o recebimento de e-mails promocionais, envio de mala direta, mensagens no celular via SMS ou aplicativo próprio, correspondências, informes via call center, relacionados às atividades das empresas participantes, bem como e-mails referentes à comunicação acerca de assuntos relevantes à sua participação no Programa.
1.3.1. Caso seja de interesse do Participante cessar o recebimento de informativos, este poderá, a qualquer tempo, sem necessidade de prévia justificativa, notificar de imediato o cancelamento do recebimento destes através de correspondência com aviso de recebimento endereçada à empresa Rede Paranã.
1.4. O cliente que já possuir o cadastro no Programa de Fidelidade Clube P, estará automaticamente participando do novo Programa, entretanto, adequando-se às regras e normas estabelecidas no presente regulamento.
1.5. A empresa Rede Paranã obriga-se a manter em sigilo os dados fornecidos pelo Participante em seu cadastro, bem como se compromete a utilizá-los somente para os fins previstos no presente Regulamento.
1.6. O Programa de Fidelidade do Rede Paranã é válido para os clientes Pessoas Físicas e Jurídicas que não estejam enquadradas em “Condições Especiais” já oferecidas pela Rede como preços, prazos de pagamentos diferenciados e outros fatores relevantes que inibam a sua participação.
1.7. Poderão inscrever-se como titular e aderir ao Programa de Fidelidade Clube Paranã, todas as pessoas jurídicas inscritas no CNPJ, bem como as físicas maiores de 16 anos que sejam inscritas no CPF, residentes e domiciliadas em território nacional, a partir do acesso automático do programa.
1.8. O Cliente terá seu cadastro no Programa de Fidelidade do Rede Paranã concretizado em até 7 (sete) dias contados do primeiro acesso.
1.9. A inscrição no Programa de Fidelidade Clube Paranã importa no reconhecimento e concordância, de modo pleno e irrestrito, com todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
2.1. O titular terá direito a cadastrar até 03 (três) dependentes (somente para as pessoas físicas), onde os pontos serão somados em conjunto e no cartão do titular. Os dependentes deverão ser pessoas maiores de 16 anos.
2.2. Somente o titular estará autorizado a trocar os pontos por prêmios.
3.1. O Cliente participante do Programa de Fidelidade acumulará PONTOS no ato da(s) compra(s) e/ou abastecimento(s) realizado(s) no(s) estabelecimento(s)participante(s) do Programa.
3.2. A pontuação do Programa de Fidelidade, e o cômputo de pontos para o cliente participante funcionará da seguinte forma:
Aquisição de Gasolina: cada litro = 1 (um) ponto
Aquisição de Etanol: cada litro = 1 (um) ponto
Aquisição de Diesel S10 e S500: cada 3 litros = 1 (um) ponto
Aquisição de Gasolina Aditivada: cada litro = 2 (dois) pontos
3.3. Os pontos serão acumulados no ato das compras.
3.3.1. Na hipótese da falta de comunicação entre o estabelecimento e os fornecedores, a atualização poderá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis.
3.3.2. A solicitação de registro dos pontos no ato das compras, é de responsabilidade exclusiva do cliente.
3.4. Será de total e exclusiva responsabilidade do Cliente a solicitação do registro dos pontos no ato das compras, não cabendo ao Cliente nenhum direito sobre registro dos pontos não solicitados no ato de suas compras.
3.5. A consulta dos pontos poderá ser feita diretamente no estabelecimento participante ou por meio de acesso ao site e aplicativo do programa.
3.6. O Cliente terá seus pontos liberados para a troca somente após a concretização de seu cadastro e observadas as condições previstas no itens 3.7 e 3.8 deste regulamento.
3.7. Os pontos acumulados não serão, em hipótese alguma, conversíveis em dinheiro.
3.8. A troca dos pontos por produtos, descontos e outras benesses é de cunho pessoal e intransferível e poderá ser realizada somente em favor do titular do cadastro.
3.9. Não obstante a previsão de limites ora estabelecida, a empresa Rede Paranã poderá modificar tais indicadores a seu exclusivo critério e quando melhor lhe convier, em qualquer tempo e sem comunicação prévia.
3.10. Na hipótese de devolução de produto(s) oriundo(s) do Programa, e escolhido(s) exclusivamente fora do estabelecimento comercial da empresa participante, o Cliente terá o prazo de 07 (sete) dias a contar da data do recebimento do produto para a realizar a devolução. Efetivada a devolução pelo Cliente no estabelecimento comercial da empresa participante, os pontos referentes ao(s) produto(s) devolvido(s) serão estornados.
3.10.1. Ressalvada as hipóteses contidas nesta cláusula fica expressamente proibida a devolução de produto(s) pelo cliente participante.
3.11. Somente as formas de pagamento em dinheiro e cartão de crédito ou débito terão suas vendas pontuadas.
3.12. O cartão poderá ser bloqueado caso os dados de cadastro estejam incompletos ou incorretos ou ainda por suspeita de irregularidades.
3.13. Os pontos lançados no momento do atendimento, só estarão disponíveis para troca após análise/aprovação prévia da empresa Rede Paranã.
4.1. A validade dos pontos é de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de cada compra e mediante a efetiva pontuação no cartão do titular e ou dependente, sendo que após este período os pontos perderão a validade automaticamente.
4.2. A empresa participante do Programa de Fidelidade disponibilizará o serviço de atendimento ao cliente por telefone, internet ou qualquer outro meio de comunicação para prestar esclarecimentos e informações relativas ao Regulamento e à utilização do Programa de Fidelidade, tais como saldos, prazos de validade dos Pontos, cancelamento de resgate e/ou acúmulo, entre outros.
4.3. A empresa participante do Programa de Fidelidade deverá enviar ou disponibilizar extratos dos Pontos aos clientes por meio eficaz de comunicação, discriminando, no mínimo, as seguintes informações: (i) saldo total de Pontos; (ii) prazo de expiração dos Pontos, e (iii) alerta com antecedência mínima de 30 (trinta) dias quanto a probabilidade de expiração dos pontos na ocorrência da hipótese contida no item 4.3 deste regulamento.
4.4. A empresa Rede Paranã reserva-se ao direito de cancelar os Cartões de Fidelidade nos casos de mau uso, falsificação ou fraude de qualquer espécie sem aviso prévio, e ainda, anular o saldo de pontos dos referidos cartões.
5.1. O resgate de pontos somente é permitido ao Participante em situação regular perante o Programa de Fidelidade Clube Paranã, com cartão válido e desbloqueado.
5.2. Os pontos do Participante em situação de inadimplência, cartão cancelado ou cobrança serão bloqueados para troca de prêmios até a quitação dos mesmos.
5.3. Os prêmios disponíveis e ofertados para resgate estão relacionados no catálogo de prêmios que estará disponível para consulta em qualquer empresa participante deste programa de vantagens.
5.4. Cada prêmio do catálogo custa pontos. A empresa Rede Paranã reserva-se no direito de definir e/ou modificar os pontos dos prêmios, bem como os prêmios oferecidos e disponíveis neste programa de vantagens a seu exclusivo critério e quando melhor lhe convier, em qualquer tempo, sem comunicação prévia.
5.5. O Participante só poderá resgatar prêmios com pontos iguais ou inferiores ao seu saldo de pontos disponível no momento do resgate.
5.6. O catálogo de prêmios possui data de validade limitada. O cliente deverá observar a validade do catálogo de prêmios antes de realizar a troca/resgate de pontos. Os pontos dos prêmios considerados para resgate serão sempre o do catálogo mais recente, disponível em qualquer uma das empresas participantes deste programa de vantagens.
5.7. O Participante utilizará seu saldo de pontos para troca por um ou mais prêmios constante (s) no catálogo de prêmios mais atualizado. Ao resgatar o prêmio, os pontos serão deduzidos do saldo de pontos do Participante.
5.8. O Participante está ciente que só será possível realizar o resgate do prêmio até o valor total de seu saldo de pontos disponível no momento do resgate. Não havendo a possibilidade do Participante ficar com saldo negativo de pontos.
5.9. Para que o Participante possa resgatar os prêmios, basta que forneça a senha, PIN ou acesse o aplicativo do programa, sem que haja necessidade de expressa anuência por escrito.
5.10. A pontuação é pessoal e intransferível, assim, cartões de pessoas diferentes não poderão somar pontos para a troca por prêmios, salvo nos casos de cartões de dependentes vinculados a um titular conforme item III deste regulamento.
5.11. Para o resgate de prêmios não será obrigatória a apresentação do documento com foto, bastando apenas e tão somente que o participante utilize a senha ou PIN do programa.
5.12. O resgate dos prêmios de produtos estará sujeito à disponibilidade em estoque daquele produto.
5.13. O extrato de pontos do Participante, pode ser obtido em qualquer unidade das empresas participantes do Programa ou pelo site do Programa de Fidelidade Clube Paranã.
5.14. Os prêmios do Programa de Fidelidade Clube Paranã e as ofertas exclusivas serão divulgados internamente nas empresas participantes, através de catálogos, folhetos e/ou tabelas, displays, banners, móbiles e etc.
5.15. As obrigações do Emissor, Rede Paranã, extinguir-se-á no tocante a cada prêmio, com sua devida entrega, sendo que, uma vez resgatado não poderá ser devolvido, ressalvadas as condições do item 3.10. Não lhe pode ser atribuída em tempo algum qualquer responsabilidade civil ou penal por danos ocasionados pelo bem ou serviços entregues como prêmio, como não assumirá, em hipótese alguma, qualquer garantia relacionada com a fabricação do produto ou qualidade do serviço, garantia esta que compete na forma da lei ao fabricante ou fornecedor.
5.16. Os prêmios e os pontos dos prêmios poderão ser alterados, excluídos e substituídos, a qualquer momento sem comunicação prévia e a critério da empresa Rede Paranã.
5.17. O Programa de Fidelidade Clube Paranã envidará os melhores esforços para atender os pedidos de resgate de prêmios, porém, considerando as limitações operacionais e de negociação com fornecedores, caso não haja disponibilidade no estoque, o participante terá a opção de escolher outro prêmio constante no catálogo em vigor na mesma proporção em pontos e que esteja disponível em estoque.
6.1. O Cliente que desejar cancelar a participação no Programa de Fidelidade, deverá comunicar a empresa Participante e sem prévia justificativa, por intermédio de carta, e-mail para o endereço eletrônico paulinhafsa@gmail.com, ou ainda pessoalmente, da intenção do desligamento.
6.1.1. Efetivado o cancelamento da participação do Cliente no Programa, os pontos acumulados até a data do pedido de desligamento, poderão ser utilizados pelo titular por um período máximo de 30 (trinta) dias, sendo que após este período, os pontos perderão sua validade.
6.2. Em caso de perda, furto ou roubo do cartão, o Cliente fica obrigado a comunicar imediatamente à Central de Atendimento do Posto, ficando responsável pelos
prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a ele em decorrência da omissão. No ato da comunicação, o Cliente deverá autorizar a emissão de um novo cartão. Será emitido um novo cartão, que conterá os pontos registrados na central de processamento de informações.
6.2.1. Neste caso o Participante deverá informar imediatamente à empresa Rede Paranã para que seus pontos sejam bloqueados, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 11 horas e das 13 às 18 horas.
7.1. Os Pontos acumulados pelos Participantes do Programa são pessoais e intransferíveis, sendo, portanto, expressamente vedada a cessão a terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança. No caso de falecimento do Participante titular dos Pontos, a sua conta perante a empresa participante será encerrada e os seus Pontos acumulados serão cancelados.
7.2. Fica expressamente proibida pelo Participante a comercialização dos Pontos sob qualquer forma, incluindo, mas não se limitando, às hipóteses de compra, venda, cessões, doações, sucessão, herança, permuta ou qualquer outra forma de transferência gratuita ou onerosa.
7.3. A comprovação destas práticas pelos Participantes deverá ensejar a imediata suspensão e/ou exclusão do Participante do Programa de Fidelidade e o cancelamento do saldo de Pontos, independentemente de serem tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, sem que qualquer indenização seja devida ao Participante.
8.1. Os Colaboradores da empresa Rede Paranã não poderão participar do Programa de Fidelidade Clube Paranã.
8.2. A empresa Rede Paranã divulgará a lista das empresas participantes do Programa através de panfletos e peças internas ou site do Posto.
8.3. Em caso de mudanças nas condições e normas previstas neste regulamento, a empresa Rede Paranã divulgará as alterações internamente nas empresas participantes.
8.4. O presente programa tem prazo indeterminado e no caso de seu encerramento, cuja decisão compete exclusivamente à empresa Rede Paranã, será divulgado um comunicado internamente nas empresas participantes, com antecedência de 30 (trinta) dias.
8.5. Neste período os Participantes poderão trocar seus pontos pelos prêmios disponíveis.
8.6. A partir da data do anúncio do encerramento do programa cessará a pontuação.
9.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste regulamento, fica eleito o foro da sede da Rede situada na cidade de Formosa /GO.
10.1. O presente regulamento entrou em vigor na data de seu registro junto ao Cartório Competente de Registro de Títulos e Documentos.
10.2. A empresa Rede Paranã poderá introduzir alterações nas condições e cláusulas, ampliar os benefícios ou agregar-lhe outros serviços e produtos mediante registro em Cartório de Títulos e Documentos, dando publicidade a tais atos e efetuando comunicação prévia ao Participante, por escrito, através de correspondência ou por seus canais de comunicação eletrônicos ora disponíveis ou que venham a ser criados para tais fins.
Sinta e viva a experiência de abastecer conosco.